Lei Ordinária nº 10.660/2020
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.660, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do RN, o Dia Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado anualmente dia 4 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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