Lei Ordinária nº 10.661/2020
Denomina "Noberto Bessa Cavalcante" o Centro de Disponibilidade de Informação e Tecnologia da EMATER/RN, no município de Taboleiro Grande/RN.
LEI Nº 10.661, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Denomina "Noberto Bessa Cavalcante" o Centro de Disponibilidade de Informação e Tecnologia da EMATER/RN, no município de Taboleiro Grande/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Noberto Bessa Cavalcante" o "Centro de Disponibilidade de Informação e Tecnologia da EMATER/RN", no município de Taboleiro Grande/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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