Lei Ordinária nº 10.662/2020
Institui a campanha de prevenção ao câncer de colo do útero denominada "Março Lilás" no âmbito do Estado do RN e dá outras providências.
LEI Nº 10.662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui a campanha de prevenção ao câncer de colo do útero denominada "Março Lilás" no âmbito do Estado do RN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio Grande do Norte a campanha de prevenção do câncer de colo do útero denominada "Março Lilás" a ser comemorada anualmente durante o mês de março, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do câncer de colo do útero.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor lilás.
Art. 2º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos
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