Lei Ordinária nº 10.663/2020
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "Pastel de Tangará".
LEI Nº 10.663, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "Pastel de Tangará".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "Pastel de Tangará".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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