Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.665/2020

Institui a Semana de Conscientização sobre Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG.

LEI Nº 10.665, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui a Semana de Conscientização sobre Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana de Conscientização sobre Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG.

Art. 2º As atividades realizadas na Semana Estadual instituída na presente Lei serão concentradas na 1ª semana de setembro, como forma de instruir a população sobre a aludida enfermidade.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei como: palestras, seminários e outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos

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