Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.666/2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Santo Antônio - Padroeiro de Antônio Martins".

LEI Nº 10.666, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Santo Antônio - Padroeiro de Antônio Martins".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de Santo Antônio - Padroeiro de Antônio Martins", realizada anualmente na primeira quinzena de junho no Município de Antônio Martins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.