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Lei Ordinária nº 10.672/2020

Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 10.672, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose, que deverá ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose tem por objetivo as seguintes ações:

I - promover a conscientização da população com campanhas de divulgação, seminários e palestras sobre a doença;

II - promover eventos com ações educativas e conjuntas para o controle e combate à doença, integrando órgãos do Estado, sociedade civil e as organizações sociais públicas e privadas.

Art. 3º As atividades da Semana de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose, serão amplamente divulgadas pelo Executivo, possibilitando a realização de parcerias com associações e entidades privadas, a fim de que os objetivos previstos nesta Lei sejam alcançados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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