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Lei Ordinária nº 10.674/2020

Estabelece condições e critérios a serem observados para a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.674, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Estabelece condições e critérios a serem observados para a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei prescreve condições e critérios gerais a serem observados para a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional e do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte.

Art. 2º São critérios para ocupação dos cargos em comissão ou função de confiança a que se refere o artigo anterior:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - formação acadêmica e experiência profissional compatíveis com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado;

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64 , de 18 de maio de 1990, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 135.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes

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