Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.677/2020

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó".

LEI Nº 10.677, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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