Lei Ordinária nº 10.678/2020
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, e dá outras providências.
LEI Nº 10.678, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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