Lei Ordinária nº 10.680/2020
Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Junho Vermelho como o mês dedicado a ações de mobilização para doação de sangue e medula óssea e dá outras providências.
LEI Nº 10.680, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Junho Vermelho como o mês dedicado a ações de mobilização para doação de sangue e medula óssea e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Junho Vermelho como o mês dedicado a ações de mobilização para doação de sangue e medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos
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