Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.683/2020

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as "Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau".

LEI Nº 10.683, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as "Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consideradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, as "Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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