Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.684/2020

Denomina "Rodovia Antônio Leite Ramalho" a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo.

LEI Nº 10.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Denomina "Rodovia Antônio Leite Ramalho" a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Antônio Leite Ramalho" a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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