Lei Ordinária nº 10.686/2020
Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.
LEI Nº 10.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, da Constituição Estadual, patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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