Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.686/2020

Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.

LEI Nº 10.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, da Constituição Estadual, patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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