Lei Ordinária nº 10.697/2020
Torna obrigatória a instalação de relógio digital nas salas onde forem aplicadas as provas que especifica.
LEI Nº 10.697, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Torna obrigatória a instalação de relógio digital nas salas onde forem aplicadas as provas que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990).
a seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo
Art. 1º É obrigatória a instalação e manutenção de relógio digital de parede, em local visível a todos os candidatos, nas salas onde forem aplicadas provas integrantes de processos seletivos para ingresso em cursos oferecidos por instituições estaduais de ensino, de processos de seleção para admissão em cursos de Residência Médica do Estado e de concursos para investidura em cargos e empregos públicos estaduais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de fevereiro de 2020.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
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