Lei Ordinária nº 10.701/2020
Cria o Plano Estadual de Desburocratização - Empreenda Fácil no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 10.701, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Cria o Plano Estadual de Desburocratização - Empreenda Fácil no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990).
a seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo
Art. 1º Esta Lei cria o Plano Estadual de Desburocratização - Empreenda
Fácil no Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Plano de que trata o artigo 1º diminuirá o tempo para a abertura e fechamento de empresas.
§ 1º Para as empresas que desenvolvem atividades de baixo risco, o tempo para a regularização e registro será de até quatro dias úteis.
§ 2º O Poder Executivo definirá as atividades de baixo risco.
Art. 3º O processo de abertura e encerramento de empresas pelos empreendedores serão realizados em plataformas on line, que agregam os diferentes órgãos fundamentais para a obtenção dos licenciamentos e autorizações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de fevereiro de 2020.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
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