Lei Ordinária nº 10.702/2020
Institui a atividade de seminários e palestras sobre "Introdução à Constituição Federal" na grade extracurricular das escolas estaduais de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.702, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui a atividade de seminários e palestras sobre "Introdução à Constituição Federal" na grade extracurricular das escolas estaduais de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990).
a seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo
Art. 1º Fica instituída a atividade de seminários e palestras sobre "Introdução à Constituição Federal" na grade extracurricular das escolas estaduais de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Os seminários e palestras serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, e serão incluídos no calendário escolar anual.
Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte poderá firmar convênio com faculdades de Direito das universidades públicas e privadas com atuação no estado a fim de viabilizar o ensino da referida disciplina, bem como abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação jurídica para a mesma finalidade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, estabelecerá as diretrizes básicas para adequação da atividade na metodologia do processo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de fevereiro de 2020.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
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