Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.714/2020

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.714, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Criciúma Futebol

Clube, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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