Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.715/2020

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.715, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Rural Serra do Gavião - ARSG, com sede e foro jurídico no Município de Santana do Matos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.628

Data: 24.03.2020

Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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