Lei Ordinária nº 10.724/2020
Cria o aplicativo (APP) "SOS Mulher" no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 10.724, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Cria o aplicativo (APP) "SOS Mulher" no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o aplicativo (APP) "SOS Mulher", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de receber denúncias de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Parágrafo único. Para cumprir o disposto nesta Lei, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio dos órgãos responsáveis, disponibilizará aplicativo para smartphones para recebimentos de denúncias.
Art. 2º Os órgãos responsáveis poderão, a partir das denúncias recebidas, tomar medidas de assistências às vítimas, podendo, inclusive, solicitar encaminhamento da Polícia Militar, ao local da ocorrência, a fim de prevenir ou fazer cessar possíveis atos de violência.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios, parcerias, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta Lei, sobretudo junto às autoridades policiais e ao Ministério Público e outros órgãos judiciais que tratem do referido tema.
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos responsáveis, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.679
Data: 03.06.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macêdo Francisco Canindé de Araújo Silva Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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