Lei Ordinária nº 10.726/2020
Dispõe sobre o registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.726, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre o registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os delitos praticados em situação não flagrancial, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, na modalidade ação ou omissão baseada no gênero que venha a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, poderão ser registrados por meio da Delegacia Virtual, sendo assegurado a mulher manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio do seu órgão competente, a presente Lei para garantir sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Eveline Almeida de Souza Macêdo
Francisco Canindé de Araújo Silva
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