Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.726/2020

Dispõe sobre o registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.726, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os delitos praticados em situação não flagrancial, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, na modalidade ação ou omissão baseada no gênero que venha a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, poderão ser registrados por meio da Delegacia Virtual, sendo assegurado a mulher manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio do seu órgão competente, a presente Lei para garantir sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Eveline Almeida de Souza Macêdo

Francisco Canindé de Araújo Silva

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