Lei Ordinária nº 10.729/2020
Autoriza a antecipação excepcional de feriados estaduais e dá outras providências.
LEI Nº 10.729, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a antecipação excepcional de feriados estaduais e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, fica o Poder Executivo autorizado a antecipar, anualmente, por decreto, os feriados estaduais instituídos por lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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