Lei Ordinária nº 10.732/2020
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.732, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Vida Esperança e Realização de Boas Oportunidades - VERBO, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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