Lei Ordinária nº 10.744/2020
Desafeta ao uso especial do Poder Executivo e autoriza a alienação de bem imóvel em favor do
LEI Nº 10.744, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Desafeta ao uso especial do Poder Executivo e autoriza a alienação de bem imóvel em favor do Município de Japi/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, trespassando-a da classe de bem de uso especial para bem dominical, parte de imóvel pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, a qual será desmembrada da totalidade do bem registrado sob a Matrícula nº 188, Livro 2-A, do Cartório Extrajudicial de Japi/RN, conforme as especificações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Município de Japi, neste Estado, o imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a representação do Estado do Rio Grande do Norte no procedimento de alienação do bem de que trata a presente Lei, especialmente na efetivação das providências pertinentes à formalização da escritura pública e ao respectivo registro.
Art. 4º Fica vedada a aquisição onerosa de imóvel pelo Estado do Rio Grande do Norte no Município de Japi/RN pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município: Japi/RN
Unidade Federativa: Rio Grande do Norte Área (m² / ha): 721,20m² / 0,0722 ha
Perímetro: 111,76
Matrícula: 188
COORDENADAS: A área a ser doada tem início da descrição do perímetro no vértice FWY - P-0001, de coordenadas Nº 284.383,12 m. e E 174.133,39 m, situado no limitecom RUA JOÃO MARTINS DO NASCIMENTO, código INCRA FWY, deste, segue com azimute de 118º30`44" e distância de 19,95 m, confrontando neste trecho com RUA JOÃO MARTINS DO NASCIMENTO, até o vértice FWY-P-0002, de coordenadas Nº 284.373,60 m. e E 174.150,92 m, deste, segue com azimute de 210º11`30" e distância de 36,28 m, confrontando neste trecho com PRÉDIO RESIDENCIAL, até o vértice FWY-P-0003, de coordenadas Nº 284.342,24 m. e E 174.132,67 m, deste, segue com azimute de 302º25`35" e distância de 20,63 m, confrontando neste trecho com TRAVESSA PEDRO HORÁCIO, até o vértice FWY-P-0004, de coordenadas Nº 284.353,30 m. e E 174.115,26 m, deste, segue com azimute de 31º17`49" e distância de 34,90 m, confrontando neste trecho com POSTO DE SAÚDE, até o vértice FWY-P0001, de coordenadas Nº 284.383,12 m. e E 174.133,39 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Base RBMC Natal e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
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ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.