Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.746/2020

Institui o "Dia de Doar" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 10.746, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

Institui o "Dia de Doar" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:

I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado do Rio Grande do Norte;

II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma sociedade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;

III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;

IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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