Lei Ordinária nº 10.746/2020
Institui o "Dia de Doar" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 10.746, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Institui o "Dia de Doar" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado do Rio Grande do Norte;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma sociedade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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