Lei Ordinária nº 1.075/1954
Autoriza a doação de terreno à Rádio Cabugí, sediada em Natal.
LEI Nº 1.075, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Autoriza a doação de terreno à Rádio Cabugí, sediada em Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Rádio Cabugí Ltda, sediado em Natal, uma área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), desmembrada do terreno do patrimônio do Estado, situado nesta Capital, em Lagôa-Nova, ocupado pelo Departamento de Saneamento do Estado, limitando-se ao Norte e a Oeste com o referido terreno, ao Sul com a Avenida 23 e a Leste com a pista para Parnarim.
Art. 2º O terreno mencionado destina-se a localização das instalações e torres de onda larga da referida sociedade.
Art. 3º O imóvel de que trata o artigo primeiro reverterá, sem qualquer ônus, ao patrimônio do Estado, caso não se cumpra a finalidade a que se destina.
Art. 4º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 23 de novembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Jessé Pinto Freira
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