Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.752/2020

Institui o Dia Estadual do Desapego Solidário e dá outras providências.

LEI Nº 10.752, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Institui o Dia Estadual do Desapego Solidário e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio Grande do Norte e incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado o Dia do Desapego Solidário, que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês, sempre no dia 19 (dezenove).

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I - arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes e para entidades e instituições sem finalidades lucrativas cujas atividades são em defesa das minorias e dos necessitados; e

II - promover na sociedade uma educação solidária duradoura, por meio do descarte consciente de objetos em adequadas condições de reutilização.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se objetos brinquedos, peças de vestuários, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, livros, colchões, peças de cama, mesa e banho, utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de quaisquer equipamentos.

Art. 4º Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, cabe ao Poder Público Estadual:

I - efetuar campanhas educativas, fomentando a importância da consciência solidária mediante a doação; e

II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação, com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas, divulgando a campanha "Desapego Solidário".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macêdo

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