Lei Ordinária nº 10.753/2020
Institui a inclusão do Festival do Atum no calendário de eventos do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 10.753, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Institui a inclusão do Festival do Atum no calendário de eventos do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a inclusão do Festival de Atum no calendário de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizado anualmente no período de 24 a
26 de novembro, na cidade de Areia Branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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