Lei Ordinária nº 10.755/2020
Determina que as câmaras municipais sejam notificadas da liberação de recursos Estaduais para os respectivos municípios no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 10.755, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Determina que as câmaras municipais sejam notificadas da liberação de recursos Estaduais para os respectivos municípios no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais notificarão as respectivas câmaras municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação.
Art. 2º As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte o descumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
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