Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.759/2020

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva.

LEI Nº 10.759, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 07 a 17 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.729

Data: 07.08.2020

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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