Lei Ordinária nº 1.076/1954
Dispõe sôbre a nomeação de autoridades policiais.
LEI Nº 1.076, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a nomeação de autoridades policiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Delegados de Polícia do Estado, bem como os Delegados Especiais, serão nomeados e exonerados livremente pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. As demais autoridades policiais serão nomeadas e exoneradas livremente pelo Secretário de Estado do Interior, Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 23 de novembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Jessé Pinto Freire
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