Lei Ordinária nº 10.767/2020
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do
LEI Nº 10.767, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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