Lei Ordinária nº 10.768/2020
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.768, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sócio - Cultural do Rio Grande do Norte ADESC/RN, com sede e foro jurídico no Município de Várzea, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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