Lei Ordinária nº 10.769/2020
Reconhece o município de Areia Branca, neste Estado, como Capital Estadual do Atum.
LEI Nº 10.769, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Reconhece o município de Areia Branca, neste Estado, como Capital Estadual do Atum.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Areia Branca, neste Estado, como Capital Estadual do Atum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.755
Data: 10.09.2020
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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