Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.772/2020

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.772, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Cultural de Artes - DEART, com sede e foro jurídico no Município de Lajes Pintadas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.759

Data: 16.09.2020

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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