Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.774/2020

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Campanha de Conscientização quanto aos Golpes Financeiros praticados contra o Idoso.

LEI Nº 10.774, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Campanha de Conscientização quanto aos Golpes Financeiros praticados contra o Idoso.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Campanha de Conscientização quanto aos Golpes Financeiros praticados contra o Idoso.

Art. 2º A campanha destina-se ao desenvolvimento de ações educativas, para prevenir e reprimir os crimes de estelionato contra o idoso e despertar a sociedade para a proteção das vítimas, estimulando a sua participação no enfrentamento do problema e no auxílio aos idosos atingidos.

Art. 3º A campanha tem o intuito de combater:

I - a violência financeira ou patrimonial, no âmbito familiar ou comunitário, como a exploração ilegal de recursos dos idosos perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade (a exemplo da apropriação indébita de recursos financeiros ou bens e a administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários);

II - a violência financeira institucional, como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento do idoso ou sem o seu pleno conhecimento quanto às regras e às consequências dos contratos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.762

Data: 19.09.2020

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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