Lei Ordinária nº 10.776/2020
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.
LEI Nº 10.776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.764
Data: 22.09.2020
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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