Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.778/2020

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.778, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Monitoramento Ambiental - CEMAM, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.779

Data: 11.10.2020

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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