Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.779/2020

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.779, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Rádio Comunitária FM Tangará - Um Bem a Serviço da Comunidade, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.779

Data: 11.10.2020

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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