Lei Ordinária nº 10.780/2020
Denomina de "Josafá Araújo da Costa" a Central do Cidadão localizada na Cidade de João Câmara/RN.
LEI Nº 10.780, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Denomina de "Josafá Araújo da Costa" a Central do Cidadão localizada na Cidade de João Câmara/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Josafá Araújo da Costa" a Central do Cidadão localizada na Cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.781
Data: 16.10.2020
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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