Lei Ordinária nº 10.781/2020
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.
LEI Nº 10.781, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços no Estado do Rio Grande do Norte, obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466 , de 12 de julho de 2017, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde".
Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde públicos e privados, que prestam serviços no Estado do Rio Grande do Norte, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: "Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, de acordo com a Lei Federal nº 13.466 , de 12 de julho de 2017".
Art. 2º Os cartazes de que trata esta Lei deverão possuir dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm (sessenta centímetros por quarenta centímetros) e ser diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.781
Data: 16.10.2020
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FÁTIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macêdo Cipriano Maia de Vasconcelos Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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