Lei Ordinária nº 10.787/2020
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.787, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Assú/RN - SINTRAF, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.790
Data: 28.10.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.