Lei Ordinária nº 10.793/2020
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.793, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Casa Jovem Aprendiz - CJA, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.792
Data: 30.10.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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