Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.794/2020

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.794, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES DO CAMPO DO RIO GRANDE DO NORTE - AACC, com sede e foro jurídico no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.794

Data: 05.11.2020

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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