Lei Ordinária nº 10.796/2020
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.796, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande do Norte - SIMORSAL, com sede e foro jurídico no município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.801
Data: 14.11.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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