Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.797/2020

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Missão Novo Tempo, com sede e foro jurídico no Município do Itajá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.801

Data: 14.11.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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