Lei Ordinária nº 10.799/2020
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 10.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.804
Data: 19.11.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.