Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.806/2020

Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 10.806, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no Estado do Rio Grande do Norte - FEAMVV/RN.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo disciplinar sobre a gestão do FEAMVV/RN.

Art. 2º O FEAMVV/RN será destinado ao financiamento de treinamentos profissionais e reinserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica.

Parágrafo único. Deverá fazer parte também das ações do FEAMVV/RN a implementação, manutenção e apoio ao Projeto Casa Abrigo no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º O Governo do Estado do Rio Grande do Norte regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.804

Data: 19.11.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macêdo

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