Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.807/2020

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.807, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COMPANHIA PÃO DOCE DE TEATRO, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.808

Data: 25.11.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.