Lei Ordinária nº 10.808/2020
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.808, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃOA EDUCAÇÃO E DESPORTO - APED, com sede e foro jurídico na cidade do Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.808
Data: 25.11.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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